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A exclusão do nome da pessoa junto aos órgãos de proteção ao crédito, baseado no artigo 42 do CPC, é um serviço que visa proteger o crédito e a reputação financeira de uma pessoa. Esse serviço é conhecido como "Blindagem de CPF".
O artigo 42 do CPC estabelece que:
"Art. 42. A parte pode requerer a exclusão de dados inexatos ou desatualizados de seus registros, bem como a inclusão de dados novos ou complementares, desde que comprovada a sua veracidade."
Com base nesse artigo, o serviço de Blindagem de CPF pode ser realizado por meio de uma ação judicial que visa:
- Excluir o nome da pessoa dos cadastros de inadimplentes, como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos).
- Corrigir informações inexatas ou desatualizadas sobre o crédito da pessoa.
- Incluir informações positivas sobre o crédito da pessoa.
Em resumo, o serviço de Blindagem de CPF é uma solução eficaz para proteger o crédito e a reputação financeira de uma pessoa, excluindo informações inexatas ou desatualizadas e incluindo informações positivas sobre o crédito.