
Não perca seu veículo
Em contrato de financiamento, na modalidade de alienação fiduciária, o próprio automóvel, objeto do contrato, será garantia para o caso de não ser cumprido o pagamento do contrato.
Assim, aquele que possui um bem financiado, na verdade, não tem a propriedade deste até que estejam quitadas todas as parcelas. O devedor tem apenas a posse direta. E o credor (instituição financeira que fez o empréstimo para o financiamento) possui a propriedade do bem, chamada de propriedade fiduciária.
Dessa forma, por ser o proprietário fiduciante, a instituição financeira, pode, em caso de não pagamento de uma ou mais parcelas, optar por retomar o bem judicialmente. E, o faz através da ação judicial denominada Busca e Apreensão de veículos.